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Auxílio Brasil – Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício.

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    Saiba mais sobre o Auxílio Brasil

    O que é?

    Braço social do Governo Federal, o Auxílio Brasil integra em um só programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda.

    A Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, cria um novo programa social, chamado Auxílio Brasil, além do Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Auxílio Brasil aprimora a política de transferência de renda do Governo Federal, integrando benefícios de assistência social, saúde, educação e emprego. Ao mesmo tempo em que garante uma renda básica às famílias em situação de vulnerabilidade, oferece ferramentas para a emancipação socioeconômica.

    Os 3 benefícios básicos são:

    • Benefício Primeira Infância:  para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por pessoa  que se enquadre em tal situação;
    • Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição  gestantes ou pessoas com idade entre de 3 (três) e  21 (vinte e um) anos  incompletos, pago por pessoa  que se enquadre em tais situações. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica.
    • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoa  e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar  per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.

    Quem tem direito?

    Podem receber benefícios do Programa Auxílio Brasil famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza. As famílias em situação de pobreza apenas poderão receber benefícios se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos.

    Os novos valores ainda não foram anunciados, quando houver alguma definição serão publicados no portal do Ministério da Cidadania. Os valores dos benefícios, os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza e as idades indicadas como público alvo do Programa deverão ser estabelecidos e reavaliados pelo Poder Executivo federal, periodicamente, em decorrência da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema.