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Consumidor de baixa renda tem tarifa de energia 100% gratuita; veja se tem direito

    O presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, senador Marcos Rogério, do DEM de Rondônia, sugeriu ao governo Federal uma medida provisória (MP) a fim de conceder gratuidade nas tarifas de energia para famílias carentes por três meses. A medida visa combater os efeitos econômicos do novo coronavírus.

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    A tarifa seria paga pelo governo como parte dos recursos obrigatoriamente direcionados por empresas de energia a programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e ações de eficiência energética. A ideia foi apresentada na última sexta-feira, 20 de março, ao Ministério de Minas e Energia.

    Uma nova medida emergencial, criada por causa dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida provisória visa isentar os consumidores de baixa renda do pagamento das contas de luz.

    De acordo com o ministério, dessa forma, “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da Tarifa Social (TS), e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”.

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    Em razão do estado de calamidade pública decretado, houve uma alteração na legislação, que reduziu de 120 dias para 16 dias o prazo de votação no Congresso Nacional.

    A decisão também foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, durante seu pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem (8). O objetivo principal com a medida é amenizar os impactos econômicos da crise de coronavírus no Brasil.

    • a necessidade de energia elétrica para o armazenamento de alimentos nesse período de isolamento;
    • a energia elétrica e fornecimento de água como verdadeiro direito fundamental, garantido pela Constituição enquanto serviço público essencial;
    • redução de renda de pessoas autônomas durante o período de isolamento;
    • que transferência do serviço público das empresas estatais para a iniciativa privada não modifica o direito dos usuários do serviço, que com o advento do Código de Defesa do Consumidor, tiveram reforçados e ampliados seus direitos;
    • é dever das concessionárias oferecer o serviço público de modo contínuo e regular.

    Isso assegura manutenção de quem está sendo vitima do impacto econômico. Não recebem nada de ninguém, é uma turma valente sobrevivendo sem ajuda do Estado e são atingidos agora. Precisam ter recursos para a manutenção básica.

    Quem tem direito: trabalhadores autônomo ou desempregados, com mais de 18 anos, que estejam em família de baixa renda pelos critérios do Cadastro Único.

    O que diz a MP

    De acordo com o documento divulgado pelo governo, a isenção no pagamento da conta de luz trará:

    • Desconto de 100% na tarifa entre os dias 1º de abril e 30 de junho aos consumidores de baixa renda;
    • Isenção se aplicará as unidades que consomem até 220 (KWh) por mês e que estejam cadastradas no programa de Tarifa Social;
    • Fundo de R$ 900 milhões para os pagamentos das contas e custos remanescentes de responsabilidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

     

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    Veja também: Datas de pagamento do auxílio que contínua em análise

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