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PAT abre vagas de empregos, para diversos cargos: Candidate-se ao Posto de Atendimento ao Trabalhador

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    Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho.


    VEJA AS VAGAS DISPONÍVEIS: 

    VagaQuantidade de vagas
    Cozinheiro10
    Administrador de Portaria74
    Auxiliar de Serviços Gerais28
    Padeiro29
    Salgadeiro12
    Doceiro17
    Chapista18
    Açougueiro12
    Auxiliar de Açougueiro10
    Despenseiro10
    Operador de Caixa30
    Assistente de Administração18
    Auxiliar de Atividades Sociais11
    Técnico em Instrução – Corte e Costura16
    Técnico em Instrução – Corte e Costura18
    Técnico em Instrução – Apresentação Pessoal (Cabeleireiro)15

    O que é preciso fazer para se cadastrar no PAT?

    Você ficou interessado pelo PAT, porém acredita que esse benefício só pode ser ofertado para grandes corporações com um quadro extenso de funcionários? Calma. Não é bem assim que acontece! Mesmo que tenha somente um colaborador, uma empresa que tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode participar do programa. Lembrando que, para isso, ela necessita estar sujeita ao imposto de renda.

    Além disso, microempreendedores individuais e outras companhias que têm isenção do imposto de renda e que não recebem incentivos fiscais também podem aderir ao PAT. São essas as companhias filantrópicas, microempresas, empresas sem fins lucrativos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e condomínios.

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    Agora você deve estar se perguntando: afinal, como fazer o cadastro no PAT? É bem mais simples do que parece! Basta preencher o formulário online no site do PAT. Caso não queira fornecer dados pelo site, existe também a possibilidade de ir à agência dos Correios mais próxima e fazer o pedido do formulário.

    A empresa precisa escolher entre uma das modalidades existentes para se adequar ao PAT. Vale lembrar que o benefício não pode ser pago em espécie, sendo necessário um cadastro específico para a sua oferta. A seguir, vamos expor quais são as modalidades. Confira!


    Quais empresas podem se inscrever no PAT e como ele funciona?

    Como vimos no tópico acima, qualquer empresa pode se cadastrar no programa por meio de um registro online, não sendo exigido regime contábil específico ou número mínimo no quadro de funcionários. O benefício deverá ser preferencialmente conferido aos trabalhadores de menor renda dentro do negócio, podendo atender a apenas alguns de seus funcionários.

    O empregador pode instaurar o PAT das seguintes maneiras descritas abaixo.


    1. Serviço próprio

    O patrão será o responsável por selecionar e adquirir alimentos com alta carga nutricional benéfica, podendo escolher distribuí-los embalados, na forma de cesta de alimentos, ou preparados e servidos na própria corporação, como refeição. Ou seja, a própria empresa terá o dever de produzir e servir o alimento aos colaboradores.

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    Geralmente quem opta por essa modalidade são empresas com muitos empregados ou grandes fábricas, por conta de haver maiores recursos e espaço na companhia.


    2. Fornecimento de alimentação coletiva

    Nesse método, o gestor se exime de escolher os alimentos e contrata uma empresa terceirizada — que deve sempre estar registrada no PAT — para administrar a sua cozinha e o seu refeitório, produzir refeições prontas ou entregar cestas de alimentos.

    Para isso, é necessário que a companhia disponibilize um espaço adequado para que seja feita a cozinha terceirizada — ou o comumente conhecido refeitório. Inclusive, as companhias que contam com mais de 300 colaboradores têm o dever legal de oferecer um refeitório. Portanto, essa modalidade é a mais viável para empresas desse porte.


    3. Prestação de serviço de alimentação coletiva

    Nessa modalidade, o empregador contrata uma empresa devidamente registrada no PAT para que opere um sistema de documentos de legitimação, que podem ser tickets, cupons, cheques ou cartões eletrônicos.

    Dessa forma, pode-se conceder vale-refeição, para a compra de refeições prontas em estabelecimentos conveniados, ou vale-alimentação, para comprar alimentos em supermercados e similares.


    4. Refeições transportadas

    Essa modalidade é ideal para as empresas que não têm espaço para ter o seu próprio refeitório, pois é possível contratar uma companhia transportadora para entregar o alimento para os colaboradores.

    Desse modo, a organização terceirizada vai preparar as refeições em sua própria sede e, após isso, vai solicitar que seja entregue à companhia contratante. Vale lembrar que, para isso, é imprescindível contratar uma fornecedora de confiança no mercado e que seja pontual, para não haver conflitos e nem a falta de alimentação.

    5. Cesta de alimentos

    A empresa pode optar ainda por fornecer cestas de alimentação, que serão entregues mensalmente aos colaboradores. É importante ter o cadastro no PAT para fornecer o benefício.

    As cestas básicas também são interessantes para companhias que não têm espaço e que tenham menos colaboradores, pois é uma opção mais prática e que vai gerar grandes benefícios para os funcionários.

    É importante observar que um mesmo empregador pode optar por adotar mais de um desses métodos ao mesmo tempo, caso seja conveniente para o negócio. Ele deve avaliar o perfil da companhia e dos seus colaboradores e escolher o que mais se encaixa.


    Qual é a relação entre o Guia Alimentar Para a População Brasileira e o PAT?

    Como foi exposto nos tópicos acima, o principal objetivo das empresas ao se inscreverem no PAT é garantir que os seus colaboradores tenham uma alimentação mais saudável e balanceada, melhorando a sua qualidade de vida e a sua saúde de modo geral.

    Por isso, ao fornecer o alimento para o colaborador, independentemente da modalidade escolhida, é muito importante que se tenha ciência sobre o Guia Alimentar Para a População Brasileira, fornecendo de fato refeições balanceadas e ideais para os funcionários.

    O Guia Alimentar é um documento oficial que expõe as recomendações de uma alimentação saudável e adequada para a população. Esse guia pode ser utilizado como uma ferramenta de auxílio às ações de educação nutricional e alimentar nas instituições, inclusive norteando as atitudes do Sistema Único de Saúde (SUS).

    O Guia Alimentar Para a População Brasileira traz inúmeras recomendações, informações, análises e direcionamentos sobre o preparo, a escolha, a combinação e o consumo de refeições, com o objetivo de promover uma vida mais saudável para os indivíduos. Ou seja, o Guia é útil para qualquer cidadão e deve ser utilizado no cotidiano.

    Além disso, ele também considera as situações e os ambientes que podem dificultar ou facilitar as práticas recomendadas e expõe soluções para essas questões. Isso é ideal para as corporações que vão saber como adequar a rotina corrida de seus colaboradores com uma alimentação saudável.


    Quais são os benefícios para as empresas inscritas no PAT?

    O benefício principal instituído pelo PAT é a possibilidade de dedução de valores no IR da pessoa jurídica, bem como isenções de alguns encargos sociais, como FGTS e INSS.

    Empresas que aderem ao PAT têm como vantagem a maior agilidade na produção e o aumento da produtividade de seus funcionários, que estarão mais nutridos, atentos, motivados e satisfeitos. Isso reduz atrasos e faltas, melhora a integração com o seu empregado, bem como oferece aos trabalhadores uma refeição adequada — mesmo sem um refeitório ou em trânsito, fora do local de trabalho.

    Outro ponto positivo ao se cadastrar no programa é a atração e a retenção de talentos. Afinal, ao oferecer esse benefício, a empresa mostra que se preocupa com o bem-estar de seus colaboradores. Isso faz com que novos profissionais se interessem por seu negócio. Além disso, os talentos já inseridos na empresa se engajam para se manterem nela.

    Para aproveitar esses benefícios, a companhia precisa estar ciente de que escolheu a modalidade certa para o fornecimento do PAT. É válido ressaltar que a opção mais vantajosa é contratar uma empresa de confiança inscrita no programa para realizar a prestação de serviço de alimentação coletiva, como a VB.

    Cartões com vale-refeição ou alimentação são mais econômicos para a empresa, ao passo que não é necessário investir em uma cozinha ou em profissionais para dirigi-la. Isso permite que o próprio funcionário utilize o seu crédito como preferir, recebendo-o de maneira pontual e segura.

    Como vimos, aderir ao PAT é uma excelente opção para toda empresa que quer se manter mais competitiva no mercado e que tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores. Além dos inúmeros benefícios, a empresa aproveita a facilidade de acesso e adesão, promovendo uma melhoria na sua própria imagem. Ou seja, a companhia que opta por investir em benefícios para os seus profissionais está investindo em seu crescimento.

    CADASTRE O SEU CURRÍCULO NO BANCO DE DADOS : http://pat.mte.gov.br/login/login.asp